Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003808 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE LEGITIMIDADE PASSIVA RECURSO DE REVISTA AMBITO DO RECURSO POSSE DE ESTADO FILIAÇÃO BIOLOGICA PRESUNÇÃO DE JURIS TANTUM ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199004240785621 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7655 | ||
| Data: | 04/18/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Como se ve da alinea a) do artigo 1871 do Codigo Civil, na formação da presunção de paternidade entram e contam apenas o relacionamento e o comportamento do investigado com o investigante e o juizo em convicção do publico sobre isso, esquecendo e desprezando a lei, aparentemente o aspecto biologico da paternidade. II - A convicção de paternidade do pretenso pai, revelada atraves da sua aceitação reiterada do filho como tal, aliada ao juizo positivo do publico sobre o reconhecimento dessa relação paternal são, com bastante segurança, elementos reveladores da paternidade biologica. III - Provados os factos integradores da presunção de paternidade cabera aos reus a prova dos factos portadores da duvida que a ilidem (artigo 342 n. 2 do Codigo Civil). | ||