Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078562
Nº Convencional: JSTJ00003808
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
LEGITIMIDADE PASSIVA
RECURSO DE REVISTA
AMBITO DO RECURSO
POSSE DE ESTADO
FILIAÇÃO BIOLOGICA
PRESUNÇÃO DE JURIS TANTUM
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199004240785621
Data do Acordão: 04/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7655
Data: 04/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Como se ve da alinea a) do artigo 1871 do Codigo Civil, na formação da presunção de paternidade entram e contam apenas o relacionamento e o comportamento do investigado com o investigante e o juizo em convicção do publico sobre isso, esquecendo e desprezando a lei, aparentemente o aspecto biologico da paternidade.
II - A convicção de paternidade do pretenso pai, revelada atraves da sua aceitação reiterada do filho como tal, aliada ao juizo positivo do publico sobre o reconhecimento dessa relação paternal são, com bastante segurança, elementos reveladores da paternidade biologica.
III - Provados os factos integradores da presunção de paternidade cabera aos reus a prova dos factos portadores da duvida que a ilidem (artigo 342 n. 2 do Codigo Civil).