Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B676
Nº Convencional: JSTJ00033498
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: SJ199711180006762
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 384/97
Data: 05/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode ser considerado título executivo contra a executada a sentença proferida sem qualquer intervenção da mesma executada.
II - A falta de legitimidade da executada na execução, por carência de título executivo, determina o indeferimento liminar da petição.