Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071489
Nº Convencional: JSTJ00002158
Relator: CORTE REAL
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CASA DE MORADA DE FAMILIA
LEGITIMIDADE
CONJUGE
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198403080714891
Data do Acordão: 03/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N335 ANO1984 PAG293
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - GARANTIAS ADMI. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : A Lei n. 35/81, de 27 de Agosto, não afecta decisões transitadas em julgado.