Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024266 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROMITENTE-COMPRADOR PROMITENTE-VENDEDOR SINAL INCUMPRIMENTO DO CONTRATO PRAZO NEGÓCIO JURÍDICO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE NOTIFICAÇÃO INTERPELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197504220656801 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I _ A ré promitente-vendedora, dando-se por entregue determinada quantia e por esse motivo declarando expressamente no contrato-promessa que nenhum dos promitentes-compradores como sinal e princípio de pagamento aquela quantia vinculou-se deste modo, como sujeito duma relação obrigacional, pelo total indicado em concordância com a vontade de todos os interessados, sendo tal situação subsumível ao disposto no artigo 858 do Código Civil, torna-se responsável pela restituição do sinal em dobro nos casos de incumprimento. II - Não tendo sido indicado o local nem a data exacta da efectivação do contrato-promessa, dá-se cumprimento ao disposto no artigo 805 do Código Civil se os promitentes-compradores fizeram notificar os promitentes- vendedores para com eles acordar no dia da realização da escritura. III - Tal notificação integra a interpelação para cumprir. IV - Só a impossibilidade absoluta (superveniente) da prestação por causa não imputável ao devedor extingue a obrigação. | ||