Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003931 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE VALOR DA CAUSA ALÇADA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199006120025954 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5823/89 | ||
| Data: | 11/29/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alçada da Relação foi fixada em 2000000 escudos pelo artigo 20 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro. II - O artigo 74, n. 4 do Codigo Processo de Trabalho, na esteira do disposto no artigo 678, n.1 do Codigo de Processo Civil, so admite recurso nas causas de valor superior a alçada. III - Não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça em incidente suscitado em processo de acidente de trabalho, com inicio em 4.4.89 e ao qual foi fixado o valor de 500001 escudos. | ||