Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002595
Nº Convencional: JSTJ00003931
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199006120025954
Data do Acordão: 06/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5823/89
Data: 11/29/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A alçada da Relação foi fixada em 2000000 escudos pelo artigo 20 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro.
II - O artigo 74, n. 4 do Codigo Processo de Trabalho, na esteira do disposto no artigo 678, n.1 do Codigo de Processo Civil, so admite recurso nas causas de valor superior a alçada.
III - Não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça em incidente suscitado em processo de acidente de trabalho, com inicio em 4.4.89 e ao qual foi fixado o valor de 500001 escudos.