Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082521
Nº Convencional: JSTJ00016909
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199210220825212
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5485
Data: 12/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há recurso para o Supremo Trib. de Justiça de acórdão da Relação proferido em incidente processado em acção que passou a ser de divórcio por mútuo consentimento - da jurisdição voluntária, portanto.
II - Assim, não é de conhecer do recurso interposto do acordão da Relação que julgou o incidente instaurado para se decidir do direito ao arrendamento da casa de morada de família, entre divorciados por mútuo consentimento.