Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016909 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA INCIDENTES DA INSTÂNCIA RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199210220825212 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5485 | ||
| Data: | 12/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há recurso para o Supremo Trib. de Justiça de acórdão da Relação proferido em incidente processado em acção que passou a ser de divórcio por mútuo consentimento - da jurisdição voluntária, portanto. II - Assim, não é de conhecer do recurso interposto do acordão da Relação que julgou o incidente instaurado para se decidir do direito ao arrendamento da casa de morada de família, entre divorciados por mútuo consentimento. | ||