Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B247
Nº Convencional: JSTJ00030909
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
PERDA DA COISA LOCADA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199610240002472
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 292/95
Data: 10/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Perante duas versões de uma situação fáctica essencial para a decisão da causa é imprescindível que a Relação fixe qual delas considera efectivamente provada, ampliando, se necessário, a matéria de facto "em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito".
II - O regime vigente do arrendamento urbano (RAU), em vigor desde 18 de Novembro de 1990, só revogou o direito anterior às matérias que o mesmo passou a regular.
III - Para que se justifique a caducidade do contrato de arrendamento, é necessário que ocorra a perda total da coisa locada, a qual se verificará automaticamente quando os danos sofridos pelo prédio o tornem inapto para proporcionar a finalidade do arrendamento.
IV - No caso de o contrato ter por objecto duas finalidades e de só uma delas ficar prejudicada pelos danos (incêndio, v.g.), não pode verificar-se a caducidade do mesmo contrato.