Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003591
Nº Convencional: JSTJ00019564
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
RETRIBUIÇÃO
PRÉMIO DE ASSIDUIDADE
ILAÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199306090035914
Data do Acordão: 06/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7731/92
Data: 06/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É da competência exclusiva das instâncias fixar os factos e deles tirar concluções e ilações logicas, como factos que são e sobre os quais o Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura (artigo 722 n. 2 e 729 n. 2 do Código do Processo Civil).
II - Os pémios de assiduidade e de mérito, que dependam da verificação de determinados pressupostos, não revestem a natureza de retribuição a que se refere o artigo 82 da LCT, dada a sua natureza não regular e periódica.
III - Cabe ao A., que alega violação do princípio de o trabalho igual salário igual, provar que se verificam os requisitos previstos na alinea a) do n. 1 do artigo 59 da Constituição da República.