Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019564 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODRIGUES | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL RETRIBUIÇÃO PRÉMIO DE ASSIDUIDADE ILAÇÕES MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199306090035914 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7731/92 | ||
| Data: | 06/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É da competência exclusiva das instâncias fixar os factos e deles tirar concluções e ilações logicas, como factos que são e sobre os quais o Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura (artigo 722 n. 2 e 729 n. 2 do Código do Processo Civil). II - Os pémios de assiduidade e de mérito, que dependam da verificação de determinados pressupostos, não revestem a natureza de retribuição a que se refere o artigo 82 da LCT, dada a sua natureza não regular e periódica. III - Cabe ao A., que alega violação do princípio de o trabalho igual salário igual, provar que se verificam os requisitos previstos na alinea a) do n. 1 do artigo 59 da Constituição da República. | ||