Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011739 | ||
| Relator: | DOMINGOS GONÇALVES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REQUISITOS DIVORCIO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707160746112 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Assente, como provado, que o divorcio foi decretado com fundamento na separação de facto por mais de seis anos consecutivos, não existindo comunhão de vida entre os conjuges e havendo da parte deles o proposito de não a restabelecer, mostrando-se definitiva e irremediavelmente comprometida a possibilidade de vida em comum, (materia de facto que foi apurada pela Relação e que o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar) não oferece duvida que tal situação de facto integra o fundamento de divorcio previsto nos artigos 1781, alinea a), e 1782, n. 1 do Codigo Civil Portugues. Assim, não ha, para os efeitos do artigo 1096, alinea g) do Codigo de Processo Civil, ofensa do Direito Privado Portugues, requisito necessario para a confirmação da sentença estrangeira a rever. | ||