Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074611
Nº Convencional: JSTJ00011739
Relator: DOMINGOS GONÇALVES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REQUISITOS
DIVORCIO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198707160746112
Data do Acordão: 07/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Assente, como provado, que o divorcio foi decretado com fundamento na separação de facto por mais de seis anos consecutivos, não existindo comunhão de vida entre os conjuges e havendo da parte deles o proposito de não a restabelecer, mostrando-se definitiva e irremediavelmente comprometida a possibilidade de vida em comum, (materia de facto que foi apurada pela Relação e que o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar) não oferece duvida que tal situação de facto integra o fundamento de divorcio previsto nos artigos 1781, alinea a), e 1782, n. 1 do Codigo Civil Portugues.
Assim, não ha, para os efeitos do artigo 1096, alinea g) do Codigo de Processo Civil, ofensa do Direito Privado Portugues, requisito necessario para a confirmação da sentença estrangeira a rever.