Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082518
Nº Convencional: JSTJ00016692
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: ARROLAMENTO
DEPOSITÁRIO
FIEL DEPOSITÁRIO
Nº do Documento: SJ199207130825181
Data do Acordão: 07/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 654/90
Data: 11/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Na disciplina do artigo 1197 do Código Civil, não se consente que, ao depositário, se imponha que confie todos, ou parte, dos bens porque é responsável, a uma terceira pessoa (subdepósito), o que só pode ocorrer por iniciativa do depositário.