Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039806 | ||
| Relator: | DIONÍSIO CORREIA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ20000113009772 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1301/98 | ||
| Data: | 02/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA IN ANT III PAG208. M PINTO IN DIR REAIS PAG306. A REIS IN ANOT V PAG211. R BASTOS IN NOTAS III PAG266. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1360 ARTIGO 1362 N1 ARTIGO 1540 ARTIGO 1543 ARTIGO 1597. CPC95 ARTIGO 690. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO RL DE 1983/02/22 IN CJ ANOVIII PAG245. ACÓRDÃO STJ DE 1989/05/03 IN BMJ N387 PAG568. | ||
| Sumário : | I - A servidão predial é um direito real consistente na imposição de um encargo a um prédio em proveito exclusivo de outro prédio, no quadro do artigo 1543º do Código Civil. II - Nas servidões prediais é essencial que as vantagens ou utilidades proporcionadas pelo prédio serviente se conexionem com o prédio dominante e possam ser aproveitadas ou usadas através dele, ou seja, que a servidão respectiva se ligue objectivamente a esse prédio, e não a pessoas, no âmbito do artigo 1540º daquele diploma substantivo. III - Tal servidão predial pode ser constituída por destinação de pai de família, nomeadamente, nas fronteiras do artigo 1547º, ainda daquele diploma. IV - A existência de porta de entrada deitando directamente sobre o prédio serviente é um índice da sua afectação ao exercício da servidão de passagem, no âmbito dos artigos 1360º e 1362º, nº 1, do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |