Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B977
Nº Convencional: JSTJ00039806
Relator: DIONÍSIO CORREIA
Descritores: SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ20000113009772
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1301/98
Data: 02/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA IN ANT III PAG208. M PINTO IN DIR REAIS PAG306. A REIS IN ANOT V PAG211. R BASTOS IN NOTAS III PAG266.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1360 ARTIGO 1362 N1 ARTIGO 1540 ARTIGO 1543 ARTIGO 1597.
CPC95 ARTIGO 690.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RL DE 1983/02/22 IN CJ ANOVIII PAG245.
ACÓRDÃO STJ DE 1989/05/03 IN BMJ N387 PAG568.
Sumário : I - A servidão predial é um direito real consistente na imposição de um encargo a um prédio em proveito exclusivo de outro prédio, no quadro do artigo 1543º do Código Civil.
II - Nas servidões prediais é essencial que as vantagens ou utilidades proporcionadas pelo prédio serviente se conexionem com o prédio dominante e possam ser aproveitadas ou usadas através dele, ou seja, que a servidão respectiva se ligue objectivamente a esse prédio, e não a pessoas, no âmbito do artigo 1540º daquele diploma substantivo.
III - Tal servidão predial pode ser constituída por destinação de pai de família, nomeadamente, nas fronteiras do artigo 1547º, ainda daquele diploma.
IV - A existência de porta de entrada deitando directamente sobre o prédio serviente é um índice da sua afectação ao exercício da servidão de passagem, no âmbito dos artigos 1360º e 1362º, nº 1, do Código Civil.
Decisão Texto Integral: