Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039318 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ19980506003281 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 175/97 | ||
| Data: | 11/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 310 D ARTIGO 325 ARTIGO 326. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ARTIGO 21 N1. CPC95 ARTIGO 713 N5 ARTIGO 726. | ||
| Sumário : | Provado que os embargantes em embargos de executado efectuaram pagamentos à embargante através de débitos em conta de depósito à ordem em nome do embargante marido, modo de pagamento previamente convencionado, não sofre dúvida que os embargantes reconheceram o direito de crédito da embargada e a sua dívida para com esta. | ||
| Decisão Texto Integral: |