Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A328
Nº Convencional: JSTJ00039318
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
Nº do Documento: SJ19980506003281
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 175/97
Data: 11/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 310 D ARTIGO 325 ARTIGO 326.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ARTIGO 21 N1.
CPC95 ARTIGO 713 N5 ARTIGO 726.
Sumário : Provado que os embargantes em embargos de executado efectuaram pagamentos à embargante através de débitos em conta de depósito à ordem em nome do embargante marido, modo de pagamento previamente convencionado, não sofre dúvida que os embargantes reconheceram o direito de crédito da embargada e a sua dívida para com esta.
Decisão Texto Integral: