Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070838
Nº Convencional: JSTJ00008424
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DIREITO DE PREFERENCIA
EXPLORAÇÃO FLORESTAL
CONTRATO INOMINADO
Nº do Documento: SJ19830726070838X
Data do Acordão: 07/26/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N329 ANO1982 PAG557
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A locação de predios rusticos para fins de exploração florestal, nas condições de uma regular utilização, denomina-se "arrendamento rural", ao qual não se aplica, porem, a Lei n. 76/77, de 29 de Setembro (artigos 1, n. 1, e 47, n. 1), não estando, portanto, sujeito ao regime do direito de preferencia regulado no seu artigo 29.
II - Num predio rustico que consta de "pinhal e mato", a "colheita de produtos, agulhas e matos" não pode significar quer um arrendamento rural florestal com pinhal, quer um arrendamento rural de corte de matos (para que o imovel não tem essencial destino e intensa aplicação - artigo 2, n. 2, da Lei n. 76/77), sendo antes de caracterizar como contrato inominado, que não confere o direito de preferencia regulado no artigo 29 da Lei n. 76/77.