Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1174
Nº Convencional: JSTJ00035386
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: CITAÇÃO EDITAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CREDOR PREFERENCIAL
PENHORA
GARANTIA REAL
Nº do Documento: SJ199901120011741
Data do Acordão: 01/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 55/98
Data: 05/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só os credores que a certidão de encargos mostre terem registado garantia real sobre os bens penhorados são citados no domicílio constante do registo, se do processo não constar que têm outro.
II - Os credores com garantia real que não constem da certidão de encargos, têm sempre de ser citados editalmente, nos termos do artigo 251, do CPC.