Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035386 | ||
| Relator: | GARCIA MARQUES | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EDITAL RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS CREDOR PREFERENCIAL PENHORA GARANTIA REAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199901120011741 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 55/98 | ||
| Data: | 05/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só os credores que a certidão de encargos mostre terem registado garantia real sobre os bens penhorados são citados no domicílio constante do registo, se do processo não constar que têm outro. II - Os credores com garantia real que não constem da certidão de encargos, têm sempre de ser citados editalmente, nos termos do artigo 251, do CPC. | ||