Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039918
Nº Convencional: JSTJ00009591
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: PENA DE PRISÃO
LIMITE MAXIMO DA PENA
RECURSO PENAL
IMPOSTO DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198903290399183
Data do Acordão: 03/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N385 ANO1989 PAG372
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Dada a restrição do n. 3 do artigo 40 do Codigo Penal, o limite maximo geral da pena de prisão so pode ultrapassar os 20 anos nos casos exceptuados no n. 2 do mesmo artigo.
II - O pagamento do imposto de justiça devido pela interposição de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, so pode ser dispensado desde que o recorrente requeira e obtenha o beneficio de assistencia judiciaria, sendo indiferente que tenha feito prova da sua insuficiencia economica.