Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009591 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO LIMITE MAXIMO DA PENA RECURSO PENAL IMPOSTO DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903290399183 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N385 ANO1989 PAG372 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dada a restrição do n. 3 do artigo 40 do Codigo Penal, o limite maximo geral da pena de prisão so pode ultrapassar os 20 anos nos casos exceptuados no n. 2 do mesmo artigo. II - O pagamento do imposto de justiça devido pela interposição de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, so pode ser dispensado desde que o recorrente requeira e obtenha o beneficio de assistencia judiciaria, sendo indiferente que tenha feito prova da sua insuficiencia economica. | ||