Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001337
Nº Convencional: JSTJ00000687
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
OFENSAS A HONRA
Nº do Documento: SJ198610100013374
Data do Acordão: 10/10/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG425
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Se a entidade patronal retirar ao trabalhador, sem motivação aceitavel e sem a sua aquiscencia, a quase totalidade das funções que ele vinha exercendo, esvaziando em medida intoleravel as funções correspondentes a categoria profissional que possui, pode o trabalhador rescindir o contrato de trabalho, com justa causa, nos termos da alinea f) do n. 1 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho.