Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000687 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO PELO TRABALHADOR JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO OFENSAS A HONRA | ||
| Nº do Documento: | SJ198610100013374 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N360 ANO1986 PAG425 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se a entidade patronal retirar ao trabalhador, sem motivação aceitavel e sem a sua aquiscencia, a quase totalidade das funções que ele vinha exercendo, esvaziando em medida intoleravel as funções correspondentes a categoria profissional que possui, pode o trabalhador rescindir o contrato de trabalho, com justa causa, nos termos da alinea f) do n. 1 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho. | ||