Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009607 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | DIVORCIO DEVERES CONJUGAIS VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTENCIA CONJUGAL DEVER DE RESPEITO VIDA EM COMUM DOS CONJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ198901170767171 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os conjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistencia. II - Qualquer dos conjuges tem a faculdade de requerer o divorcio se o outro violar culposamente os deveres conjugais, quando a violação, pela gravidade e reiteração, comprometa a possibilidade da vida em comum. III - O marido que diuturnamente não contribui para as despesas domesticas e sem qualquer explicação viola grave e continuadamente o dever de cooperação e de assistencia. IV - O marido que desde ha muito tempo acusa a sua mulher de ter doenças venereas, de manter relações sexuais com cancerosos, aleijados, homens podres, apelidando-a de bolchevista, puta e vaca, acusando-a de ter feridas nos orgãos sexuais contagiadas por individuos, viola grave e reiteradamente o dever de respeito. | ||