Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076717
Nº Convencional: JSTJ00009607
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: DIVORCIO
DEVERES CONJUGAIS
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTENCIA CONJUGAL
DEVER DE RESPEITO
VIDA EM COMUM DOS CONJUGES
Nº do Documento: SJ198901170767171
Data do Acordão: 01/17/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os conjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistencia.
II - Qualquer dos conjuges tem a faculdade de requerer o divorcio se o outro violar culposamente os deveres conjugais, quando a violação, pela gravidade e reiteração, comprometa a possibilidade da vida em comum.
III - O marido que diuturnamente não contribui para as despesas domesticas e sem qualquer explicação viola grave e continuadamente o dever de cooperação e de assistencia.
IV - O marido que desde ha muito tempo acusa a sua mulher de ter doenças venereas, de manter relações sexuais com cancerosos, aleijados, homens podres, apelidando-a de bolchevista, puta e vaca, acusando-a de ter feridas nos orgãos sexuais contagiadas por individuos, viola grave e reiteradamente o dever de respeito.