Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026239 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | CRIME DE DANO USO DE ARMA DE FOGO COISA ALHEIA PERDA A FAVOR DO ESTADO PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME | ||
| Nº do Documento: | SJ198512040380823 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quem, com uma arma de fogo, abate um cão alheio, com intenção de o matar, pratica o crime de dano do artigo 308 do Código Penal, dado que um cão é "uma coisa" para a lei civil e penal. II - A arma de fogo utilizada para praticar tal crime será perdida a favor do Estado. | ||