Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038082
Nº Convencional: JSTJ00026239
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: CRIME DE DANO
USO DE ARMA DE FOGO
COISA ALHEIA
PERDA A FAVOR DO ESTADO
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
Nº do Documento: SJ198512040380823
Data do Acordão: 12/04/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quem, com uma arma de fogo, abate um cão alheio, com intenção de o matar, pratica o crime de dano do artigo 308 do Código Penal, dado que um cão é "uma coisa" para a lei civil e penal.
II - A arma de fogo utilizada para praticar tal crime será perdida a favor do Estado.