Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040167 | ||
| Relator: | HERCULANO NAMORA | ||
| Descritores: | CRÉDITO DO ESTADO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS ABUSO DE DIREITO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ19991111007912 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 564/99 | ||
| Data: | 03/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 334. | ||
| Sumário : | I - É ilegítima, por constituir abuso de direito, a conhecer oficiosamente, a reclamação de crédito de impostos por parte do Estado em relação aos quais antes admitira o pagamento fraccionado ao abrigo do Plano Mateus e que estava a ser cumprido. | ||
| Decisão Texto Integral: |