Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B791
Nº Convencional: JSTJ00040167
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: CRÉDITO DO ESTADO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
ABUSO DE DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ19991111007912
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 564/99
Data: 03/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 334.
Sumário : I - É ilegítima, por constituir abuso de direito, a conhecer oficiosamente, a reclamação de crédito de impostos por parte do Estado em relação aos quais antes admitira o pagamento fraccionado ao abrigo do Plano Mateus e que estava a ser cumprido.
Decisão Texto Integral: