Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1226
Nº Convencional: JSTJ00035416
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: LITISCONSÓRCIO
CONDOMÍNIO
COLIGAÇÃO PASSIVA
LEGITIMIDADE
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Nº do Documento: SJ199901260012261
Data do Acordão: 01/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2968/97
Data: 02/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 2 do artigo 28 do CPC consagrou o litisconsórcio necessário natural dentro de limites racionais, optando pelo critério da incompatibilidade dos efeitos produzidos que não permita uma composição definitiva entre as partes da causa.
II - Se o condómino pretende que se declare ilegítima a utilização que é dada à fracção autónoma de que o réu é dono - fazendo cessar essa utilização - não precisa de demandar os demais condóminos.