Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077534
Nº Convencional: JSTJ00001262
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
NULIDADE
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199002130775341
Data do Acordão: 02/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 489/88
Data: 07/12/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E ao lesado ou aos titulares do direito a reparação da lesão que cabe alegar e provar a culpa do lesante, ou seja, o facto ou factos de que ela se pode inferir.
II - Ao lesante incumbe a prova de que, não obstante as aparencias, tal facto ou factos não são censuraveis porque, dadas as circunstancias, não era possivel agir de modo diferente.
III - Tendo o Tribunal da Relação deixado de pronunciar-se sobre a questão submetida ao seu julgamento, tal omissão envolve nulidade do acordão determinativa da baixa do processo para reforma, nessa parte, da decisão.