Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006794 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SALARIO MINIMO NACIONAL CATEGORIA PROFISSIONAL RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196901140625261 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N183 ANO1969 PAG233 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São de interesse e ordem publica as normas que estabelecem salarios minimos. II - O assalariado ou empregado que passe recibo de quantia inferior ao salario ou ordenado que lhe compete, declarando nada mais lhe ser devido, prescinde de remuneração cuja renuncia e proibida pela lei. III - A junção de tal recibo ao processo em que se discutem as remunerações devidas pela re não impede o autor de fazer a prova de não lhe terem sido pagos os salarios minimos a que tinham direito. IV - Quando as funções exercidas pelo empregado não se enquadrem precisamente em qualquer das categorias profissionais definidas nas normas reguladoras de salarios ou ordenados minimos, o principio de justiça social, de protecção ao economicamente mais debil, impõe que o enquadramento se faça na categoria que mais o favoreça e não naquela que o prejudique. | ||