Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014351 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMPREITADA DESISTENCIA DONO DA OBRA INDEMNIZAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199204230811982 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A eventual contradição entre respostas a quesitos e excluida da competencia do Supremo Tribunal de Justiça. II - Justifica-se a condenação em quantia a liquidar em execução de sentença, provando-se que a desistencia duma empreitada pelo dono da obra causou ao empreiteiro um prejuizo efectivo de montante indeterminado. | ||