Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081198
Nº Convencional: JSTJ00014351
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMPREITADA
DESISTENCIA
DONO DA OBRA
INDEMNIZAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199204230811982
Data do Acordão: 04/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A eventual contradição entre respostas a quesitos e excluida da competencia do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Justifica-se a condenação em quantia a liquidar em execução de sentença, provando-se que a desistencia duma empreitada pelo dono da obra causou ao empreiteiro um prejuizo efectivo de montante indeterminado.