Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033084 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | EMPRESA PÚBLICA TUTELA ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS CONTRATO DE TRABALHO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO CONSTITUCIONALIDADE INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO ALTERAÇÃO DESPEDIMENTO COLECTIVO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199707080879591 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5652/92 | ||
| Data: | 09/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR TRAB - REG COL TRAB / CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As alterações retributivas aprovadas pelo DL 77/80, de 16 de Abril, resultantes das alterações às convenções colectivas, não podiam ser aplicadas aos trabalhadores das empresas públicas em situação económica difícil se não tivessem sido aprovadas pela tutela as respectivas alterações aos estatutos destas empresas. II - Declarada, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que decretou, por caducidade imediata, a extinção de todos os contratos de trabalho, é devida ao trabalhador uma indemnização pela cessação do seu posto de trabalho idêntica à que lhe seria devida por despedimento colectivo. | ||