Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087959
Nº Convencional: JSTJ00033084
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
TUTELA
ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS
CONTRATO DE TRABALHO
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
CONSTITUCIONALIDADE
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
ALTERAÇÃO
DESPEDIMENTO COLECTIVO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199707080879591
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5652/92
Data: 09/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR TRAB - REG COL TRAB / CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As alterações retributivas aprovadas pelo DL 77/80, de 16 de Abril, resultantes das alterações às convenções colectivas, não podiam ser aplicadas aos trabalhadores das empresas públicas em situação económica difícil se não tivessem sido aprovadas pela tutela as respectivas alterações aos estatutos destas empresas.
II - Declarada, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que decretou, por caducidade imediata, a extinção de todos os contratos de trabalho, é devida ao trabalhador uma indemnização pela cessação do seu posto de trabalho idêntica à que lhe seria devida por despedimento colectivo.