Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013174 | ||
| Relator: | SA PEREIRA | ||
| Descritores: | TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA CRIME QUALIFICADO AUDIENCIA DE JULGAMENTO PRESENÇA DO ARGUIDO NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO ARGUIDO MATERIA DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE ACORDÃO MEDIDA DA PENA PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME PRINCIPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199201090422513 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N413 ANO1992 PAG418 | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 351/90 | ||
| Data: | 05/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o arguido não esteve presente na audiencia de julgamento, mas deveria estar presente por não se verificar a excepção do n. 4 do artigo 325 do Codigo de Processo Penal, o prazo para recorrer do acordão conta-se da notificação pessoal ao arguido. II - Encontrando-se fundamentada a decisão recorrida com a enumeração dos factos provados e dos factos não provados, não pode o Supremo Tribunal de Justiça censurar o modo como as instancias chegam a definição da materia de facto provada no legitimo desempenho do principio da livre convicção do julgador. III - O crime de trafico de estupefacientes e crime qualificado quando se prove qualquer das circunstancias previstas nas alineas do artigo 27 do Decreto-Lei n. 430/83. IV - Cometido e punido o crime, a questão da perda dos objectos apreendidos a favor do Estado coloca-se na esfera do artigo 109 do Codigo Penal. O n. 2 deste artigo com a adesão e o acrescimo do n. 2 do artigo 35 do Decreto-Lei n. 430/83 coloca a par dos instrumentos, objectos e produtos do crime todos os objectos, direitos e vantagens adquiridos atraves do crime. | ||