Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038617 | ||
| Relator: | FRANCISCO LOURENÇO | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO COMITENTE RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDARIEDADE PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | SJ199909280004681 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1503/98 | ||
| Data: | 02/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | M SOUSA "AS PARTES" PAG123 IN ESTUPOS PAG70. L CARDOSO IN REV TRB93 PAG390. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 264 ARTIGO 273 ARTIGO 294 ARTIGO 508 N1 B ARTIGO 508-A N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1971/10/15 IN BMJ N120 PAG116. ACÓRDÃO STJ DE 1978/10/31 IN BMJ N280 PAG306. ACÓRDÃO STJ DE 1979/06/28 IN BMJ N288 PAG394. ACÓRDÃO STJ DE 1986/05/13 IN BMJ N357 PAG399. | ||
| Sumário : | I - A causa de pedir é composta pelos factos constitutivos da situação jurídica invocada pela parte, isto é, pelos factos essenciais à procedência do pedido. II - Os factos relevantes para a decisão da causa podem agrupar-se em principais e instrumentais, dividindo-se, ainda, os primeiros em essenciais e complementares no quadro do artigo 264º, do CPC. III - A causa de pedir pode ser completada e rectificada, desde que não haja motivo para ineptidão da petição, no quadro amplo dos artigos 508º, nº 1, alínea b), 294º e 508-A, nº 1, alínea c), daquele diploma adjectivo, importando, apenas, que tal alteração não viole as regras dos artigos 273º e 508º, daquele texto legal. IV - Nas acções de indemnização, por acidentes de viação, a causa de pedir é complexa, sendo constituída pelo conjunto de factos exigidos por lei, para que surja o direito de indemnizar e a correlativa obrigação. V - Na 1ª parte do nº 3, do artigo 503º, do Código Civil, o comitente responde solidariamente com o comissário. VI - Actualmente, e no quadro do nº 3 do artigo 508º, do CPC, permite-se ao juiz, em pré-saneador, convidar as partes à correcção dos articulados, devendo o tribunal interpretar aqueles, atenta a finalidade da acção ou da contestação. | ||
| Decisão Texto Integral: |