Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033919 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199806020005181 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 115/97 | ||
| Data: | 11/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo o recorrente instruído a apelação com os elementos necessários para conhecer do recurso, e não tendo a Relação feito uso dos poderes conferidos pelo artigo 264, n. 3, do CPC, providenciando pela obtenção daqueles elementos, ou por certidão ou por requisição do processo principal, carecendo o Supremo da matéria de facto pertinente para decidir a questão colocada em recurso, impõe-se fazer uso da faculdade concedida pelo artgio 729, n. 3 do CPC. | ||