Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A518
Nº Convencional: JSTJ00033919
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199806020005181
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 115/97
Data: 11/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo o recorrente instruído a apelação com os elementos necessários para conhecer do recurso, e não tendo a Relação feito uso dos poderes conferidos pelo artigo 264, n. 3, do CPC, providenciando pela obtenção daqueles elementos, ou por certidão ou por requisição do processo principal, carecendo o Supremo da matéria de facto pertinente para decidir a questão colocada em recurso, impõe-se fazer uso da faculdade concedida pelo artgio 729, n. 3 do CPC.