Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083297
Nº Convencional: JSTJ00019151
Relator: ROGER LOPES
Descritores: OPERAÇÃO BANCÁRIA
OPERAÇÃO DE BOLSA
CULPA
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ199304290832972
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5801
Data: 05/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA E OUTROS MAN PROC CIV 1984 PAG234.
M ANDRADE NOÇ 1963 PAG107.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo a causa de pedir a ordem dada ao Banco Réu em 4 de Novembro de 1987, para venda de um lote de acções pelo preço limite de 100000 escudos, ela não é alterada, só pelo facto de o Autor diminuir esse limite para 60000 escudos.
II - Integra matéria de facto o juizo de censura em que a culpa se traduz, quando baseada em inconsideração, falta de atenção, de perícia ou de zelo ou na violação dos deveres gerais de diligência, pelo que se encontra excluída da censura do Supremo Tribunal de Justiça - artigos 722, n. 2 e 729, n. 2 do Código de Processo Civil.