Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019151 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | OPERAÇÃO BANCÁRIA OPERAÇÃO DE BOLSA CULPA CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ199304290832972 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5801 | ||
| Data: | 05/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA E OUTROS MAN PROC CIV 1984 PAG234. M ANDRADE NOÇ 1963 PAG107. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo a causa de pedir a ordem dada ao Banco Réu em 4 de Novembro de 1987, para venda de um lote de acções pelo preço limite de 100000 escudos, ela não é alterada, só pelo facto de o Autor diminuir esse limite para 60000 escudos. II - Integra matéria de facto o juizo de censura em que a culpa se traduz, quando baseada em inconsideração, falta de atenção, de perícia ou de zelo ou na violação dos deveres gerais de diligência, pelo que se encontra excluída da censura do Supremo Tribunal de Justiça - artigos 722, n. 2 e 729, n. 2 do Código de Processo Civil. | ||