Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040980
Nº Convencional: JSTJ00004042
Relator: ARMANDO BASTOS
Descritores: CORRUPÇÃO PASSIVA PARA ACTO ILICITO
FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSIDIO
CONSUMAÇÃO
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199009190409803
Data do Acordão: 09/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG268
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25576
Data: 01/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime de corrupção apenas existe e se consuma no momento em que o funcionario venha a receber ou a solicitar dinheiro ou vantagem patrimonial como contraprestação.
II - São diferentes os interesses protegidos pelo crime de fraude na obtenção de subsidios e pelo crime de corrupção passiva.