Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S3233
Nº Convencional: JSTJ00041585
Relator: JOSÉ MESQUITA
Descritores: QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
RECLAMAÇÃO
PRAZO
FÉRIAS
NULIDADE PROCESSUAL
PRAZO DE ARGUIÇÃO
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: SJ20010214032334
Apenso: 1
Data do Acordão: 02/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 977/99
Data: 03/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 143 ARTIGO 201 N1 ARTIGO 205 N1.
Sumário : I - A perda da oportunidade da reclamação das respostas aos quesitos importa sempre, potencialmente, alguma influência no exame ou na decisão da causa.
II - Porém, se a leitura das respostas aos quesitos for marcada para um dia de férias judiciais (23 de Dezembro), sem a oposição dos mandatários das partes, se a leitura tiver lugar sem a comparência desses mandatários e se não houver reclamação quanto às respostas no prazo para tanto concedido por lei, essa pretendida nulidade processual ficou sanada.
Decisão Texto Integral: