Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041585 | ||
| Relator: | JOSÉ MESQUITA | ||
| Descritores: | QUESITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS RECLAMAÇÃO PRAZO FÉRIAS NULIDADE PROCESSUAL PRAZO DE ARGUIÇÃO SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ20010214032334 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 977/99 | ||
| Data: | 03/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 143 ARTIGO 201 N1 ARTIGO 205 N1. | ||
| Sumário : | I - A perda da oportunidade da reclamação das respostas aos quesitos importa sempre, potencialmente, alguma influência no exame ou na decisão da causa. II - Porém, se a leitura das respostas aos quesitos for marcada para um dia de férias judiciais (23 de Dezembro), sem a oposição dos mandatários das partes, se a leitura tiver lugar sem a comparência desses mandatários e se não houver reclamação quanto às respostas no prazo para tanto concedido por lei, essa pretendida nulidade processual ficou sanada. | ||
| Decisão Texto Integral: |