Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079819
Nº Convencional: JSTJ00007696
Relator: CURA MARIANO
Descritores: SOLICITADOR
Nº do Documento: SJ199102050798191
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6211/87
Data: 04/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR JUDIC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As habilitações exigidas para as categorias de chefe de secretaria e de escrivão de direito são identicas, mas para a primeira exige-se sempre um mais que classifica quem a exerça.
II - Por isso, o artigo 49 do Estatuto dos Solicitadores (Decreto-Lei 483/76) não pode ser interpretado apenas literalmente, abrangendo, assim, os chefes de secretaria.