Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003813 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL TRIBUNAL COMPETENTE CONFLITO DE COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199005150788291 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Residindo o menor em Aveiro e tendo a acção de divorcio de seus pais decorrido no Tribunal de Familia de Lisboa, o conflito de competencia surgido quanto a regulação do poder paternal deve solucionar-se no sentido da competencia do Tribunal de Aveiro, onde reside o menor. II - No fundo, o conflito e territorial, ja que são dois tribunais especializados (ou funcionando como tal), onde o local de residencia surge como elemento importante (artigo 155 da Organização Tutelar de Menores), apenas cedendo, por evidentes razões pragmaticas, se o litigio entre os pais do menor ainda estiver pendente (artigo 154 da Organização Tutelar de Menores). Findo o litigio, a vocação plena do tribunal da residencia e retomada. | ||