Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002862
Nº Convencional: JSTJ00007828
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: OMISSÃO DE PRONUNCIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NULIDADE DE ACORDÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199102200028624
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6399/90
Data: 05/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : E nula a decisão judicial que, nos termos dos artigos 668, n. 1, alinea d) do CPC e 84 n. 2 do CPT, não apreciar as questões postas nos articulados, não podendo o Supremo neste caso de omissão de pronuncia suprir a consequente nulidade, pelo que deve ordenar, de harmonia com o disposto no artigo 85 do CPT, a baixa do processo para esse efeito.