Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048305
Nº Convencional: JSTJ00028826
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199509290483053
Data do Acordão: 09/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 327/94
Data: 03/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : A medida concreta da pena aplicável ao arguido será em função da sua culpa e da gravidade do ilícito, observando-se o preceituado no artigo 72 do Código Penal.