Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012879 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO REVELIA CONFISSÃO INTERPELAÇÃO OBRIGAÇÃO INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110310801782 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o Reu não contestar, consideram-se confessados os factos articulados pelo Autor independentemente da produção de qualquer prova testemunhal ou por escrito, não havendo mais articulados nem se tornando necessario a instrução do processo. II - Contudo, o efeito da revelia da falta de contestação não se verifica quando os factos respeitem a relações juridicas indisponiveis ou aos factos para cuja prova se exige documento escrito. III - A interpelação e o acto pelo qual o credor exige ou reclama do devedor o cumprimento da obrigação. IV - A declaração do devedor ao credor da sua intenção de não cumprir a prestação, expressa de modo inequivoco e peremptorio, equivale e ate antecipa a interpelação. | ||