Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080178
Nº Convencional: JSTJ00012879
Relator: TATO MARINHO
Descritores: CONTESTAÇÃO
REVELIA
CONFISSÃO
INTERPELAÇÃO
OBRIGAÇÃO
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ199110310801782
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se o Reu não contestar, consideram-se confessados os factos articulados pelo Autor independentemente da produção de qualquer prova testemunhal ou por escrito, não havendo mais articulados nem se tornando necessario a instrução do processo.
II - Contudo, o efeito da revelia da falta de contestação não se verifica quando os factos respeitem a relações juridicas indisponiveis ou aos factos para cuja prova se exige documento escrito.
III - A interpelação e o acto pelo qual o credor exige ou reclama do devedor o cumprimento da obrigação.
IV - A declaração do devedor ao credor da sua intenção de não cumprir a prestação, expressa de modo inequivoco e peremptorio, equivale e ate antecipa a interpelação.