Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028849 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EFEITOS VENDA DE COISA ALHEIA QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198904270773712 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A interpretação do contrato é, em princípio, matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, apenas sendo lícito na revista sindicar tal matéria nos apertados limites do artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967. II - Não produzindo o contrato-promessa efeitos translativos, e porque dele apenas resulta a obrigação de celebrar o contrato definitivo, não lhe é aplicável o disposto no artigo 892 do Código Civil de 1966, o que vale por dizer que não é nulo o contrato- -promessa de compra e venda de coisa alheia. | ||