Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A574
Nº Convencional: JSTJ00037634
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
RECLAMAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199906290005741
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 767/98
Data: 04/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 360 ARTIGO 505 N4 ARTIGO 507 N2 ARTIGO 511 N1 N4 ARTIGO 566 ARTIGO 567 N2 ARTIGO 650 N2 F ARTIGO 653 ARTIGO 659 N3 ARTIGO 712 N1 ARTIGO 721 N2 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N3 ARTIGO 730 ARTIGO 754 ARTIGO 755 N2.
CPC95 ARTIGO 732-2 ARTIGO 732-B.
CCIV66 ARTIGO 13 N2 ARTIGO 359.
Jurisprudência Nacional: ASSENTO STJ DE 1994/04/13 IN BMJ N436 PAG15.
Sumário : No domínio de vigência do Código de Processo Civil de 1967, com as alterações introduzidas pelo DL. 242/85, de 9/7, não cabe recurso específico para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que julgue acerca da organização da especificação / questionário.
Decisão Texto Integral: