Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088420
Nº Convencional: JSTJ00031066
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: ERRO MATERIAL
ERRO DE ESCRITA
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
ERRO DE JULGAMENTO
EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL
Nº do Documento: SJ199611120884201
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 329/94
Data: 04/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O disposto no artigo 249 do Código Civil é aplicável a declarações emitidas, no decurso de processo judicial.
II - O erro material de que trata o artigo 666 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967 consiste num lapso ostensivo, manifesto, que a própria sentença há-de revelar.
A sua rectificação deve ser requerida à entidade que o cometeu.
III - Diferente é o erro de julgamento, só remediável por via de recurso, já que, com a decisão, fica esgotado o poder jurisdicional de quem a proferiu.