Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043494
Nº Convencional: JSTJ00019261
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
NOVO JULGAMENTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ199304280434943
Data do Acordão: 04/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COVILHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 22/92
Data: 09/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que é, só compete o reexame da matéria de direito.
II - Excepcionalmente, porêm a lei permite que, em determinadas circunstâncias, o Supremo Tribunal de Justiça, possa imiscuír-se na apreciação dos aspectos fácticos.
III - Tais situações encontram-se taxativamente consignadas no n. 2 do artigo 410 do Código do Processo Penal e são: a insuficiência para a decisão da matéria provada, a contradição insanável da fundamentação e o erro notório na apreciação da prova.
IV - Em todas situações deve o Supremo Tribunal de Justiça determinar o renvio do processo para novo julgamento relativamente a totalidade do objecto do processo ou a questões concretamente identificadas na decisão de reenvio.