Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072839
Nº Convencional: JSTJ00003717
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRATO DE AGENCIA
CONTRATO DE MANDATO
Nº do Documento: SJ198507110728391
Data do Acordão: 07/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG460
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV ITALIANO ART1742.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça tem competencia, por se tratar de materia de direito, para interpretar decisões judiciais.
II - O agente fomenta os negocios do principal, mas, em principio, não faz nem aceita propostas, ao contrario do mandatario cuja actuação implica a pratica de actos juridicos.
III - Ao contrato de agencia aplicam-se as disposições legais que regulam o mandato.