Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003717 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRATO DE AGENCIA CONTRATO DE MANDATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507110728391 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N349 ANO1985 PAG460 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV ITALIANO ART1742. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça tem competencia, por se tratar de materia de direito, para interpretar decisões judiciais. II - O agente fomenta os negocios do principal, mas, em principio, não faz nem aceita propostas, ao contrario do mandatario cuja actuação implica a pratica de actos juridicos. III - Ao contrato de agencia aplicam-se as disposições legais que regulam o mandato. | ||