Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081986
Nº Convencional: JSTJ00020478
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
RECURSO
PERDA DE DIREITO
DECISÕES DISTINTAS
Nº do Documento: SJ199309290819861
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A aceitação, expressa ou tácita, de algumas das decisões contidas na parte dispositiva da sentença ou do acordão dos tribunais inferiores implica para o aceitante a perda do direito de recorrer de tal decisão.
II - A responsabilidade da seguradora e, solidáriamente, do segurado traduz-se numa obrigação pecuniária, não tendo o limite de capital contratado de ser actualizado como se fosse obrigação de valor.
III - A obrigação do segurado representa uma dívida de valor sujeita a actualização por inflação.
IV - A condenação da seguradora não tem que se conter no limite estabelecido no contrato de seguro no caso de litigância de má fé desde que os autores tenham expressamente pedido tal condenação.