Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033597 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DISPOSITIVO FORMA NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO BENFEITORIAS NECESSÁRIAS BENFEITORIAS ÚTEIS DESPEJO AVALIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199806170000281 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 209/97 | ||
| Data: | 07/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Atento o disposto no artigo 729, n. 2, do CPC, e não se verificando o caso excepcional previsto no artigo 722, n. 2, do mesmo diploma, o STJ apenas tem de atender aos factos materiais que se encontrem assentes. II - O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito. III - Quando, para evitar o detrimento da coisa, não haja lugar ao levantamento das benfeitorias úteis, o titular do direito satisfará o valor delas, calculado segundo as regras do enriquecimento sem causa - artigo 1273, n. 2, CCIV. IV - Cumpria aos Réus, que reclamam o pagamento das despesas, esclarecer quais as obras que levaram a efeito e o aumento de valor que trouxeram ao arrendado, o que não fizeram. V - A nulidade do contrato de arrendamento pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal - artigo 286 do CCIV. | ||