Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083079
Nº Convencional: JSTJ00017464
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
USO
OCUPAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO
DIVÓRCIO
Nº do Documento: SJ199301190830791
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4192/92
Data: 03/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Apesar de não estar demonstrado que determinada casa
é a casa de morada de família (pois que tal é posto em causa pelo réu marido na acção de divórcio) tal não conduz a que deva ser indeferida sem mais a pretensão da autora de ir habitar provisoriamente essa casa, devendo antes, ser ouvido o cônjuge sobre aquela, e ser feitas as diligências necessárias para decidir.