Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011440 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PRESSUPOSTOS DIVORCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS INJURIAS GRAVES | ||
| Nº do Documento: | SJ198706170750642 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Enunciados na sentença revidenda fundamentos equiparaveis aos do nosso direito privado em materia de divorcio litigioso, não se pode exigir que o tribunal estrangeiro faça a descrição pormenorizada dos factos capazes de integrar tais fundamentos a semelhança do que se exige no direito processual portugues. II - A alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil apenas exige que a sentença revidenda, quando proferida contra portugues, não seja ofensiva das disposições do direito privado portugues. | ||