Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075064
Nº Convencional: JSTJ00011440
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
PRESSUPOSTOS
DIVORCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
INJURIAS GRAVES
Nº do Documento: SJ198706170750642
Data do Acordão: 06/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Enunciados na sentença revidenda fundamentos equiparaveis aos do nosso direito privado em materia de divorcio litigioso, não se pode exigir que o tribunal estrangeiro faça a descrição pormenorizada dos factos capazes de integrar tais fundamentos a semelhança do que se exige no direito processual portugues.
II - A alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil apenas exige que a sentença revidenda, quando proferida contra portugues, não seja ofensiva das disposições do direito privado portugues.