Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A049
Nº Convencional: JSTJ00035790
Relator: LOPES PINTO
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
ESTADO
Nº do Documento: SJ199902090000491
Data do Acordão: 02/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1822/98
Data: 06/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - "Estado" está empregue no artigo 152 do CPE de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF) no seu sentido restrito, não abrangendo os serviços personalizados do Estado nem as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, como é o caso do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
II - Segundo o acórdão uniformizador do STJ, de 15 de Outubro de 1996, a salvaguarda legal consagrada na última parte do n. 2 do artigo 12 da Lei 17/86, de 14 de Junho, abrange os créditos privilegiados constituídos antes da sua entrada em vigor, independentemente da data em que é declarada a falência do devedor.
III - Para efeitos de graduação, a data que importa é a da constituição do crédito do IEFP e verificar se ela é anterior ou posterior à entrada em vigor da Lei 17/86.