Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035790 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199902090000491 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1822/98 | ||
| Data: | 06/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - "Estado" está empregue no artigo 152 do CPE de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF) no seu sentido restrito, não abrangendo os serviços personalizados do Estado nem as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, como é o caso do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). II - Segundo o acórdão uniformizador do STJ, de 15 de Outubro de 1996, a salvaguarda legal consagrada na última parte do n. 2 do artigo 12 da Lei 17/86, de 14 de Junho, abrange os créditos privilegiados constituídos antes da sua entrada em vigor, independentemente da data em que é declarada a falência do devedor. III - Para efeitos de graduação, a data que importa é a da constituição do crédito do IEFP e verificar se ela é anterior ou posterior à entrada em vigor da Lei 17/86. | ||