Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080187
Nº Convencional: JSTJ00012056
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
PETIÇÃO INICIAL
QUESTIONARIO
Nº do Documento: SJ199110030801872
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1171
Data: 06/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A causa de pedir (o ou os factos concretos que servem de base a pretensão) não pode ser alterada a livre alvedrio de qualquer das partes - artigo 268 e 273 do Codigo de Processo Civil.
II - So pode ser considerada a causa de pedir indicada na petição inicial e que foi incluida no questionario.