Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037240
Nº Convencional: JSTJ00002329
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: MATERIA DE FACTO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198402290372403
Data do Acordão: 02/29/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG290
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo havido recurso da decisão sobre materia de facto, mas tão-somente do acordão final condenatorio, restrito a materia de direito, pode o Supremo Tribunal de Justiça conhecer de quaisquer possiveis deficiencias da decisão sobre aquela materia, designadamente no caso do julgamento com a intervenção do juri, tanto mais que neste caso, dado que os recursos das decisões proferidas na primeira instancia são interpostas directamente para o Supremo, a este competem os poderes que, no regime normal dos recursos, cabem as Relações, dentro dos limites estabelecidos no artigo 518 do Codigo de Processo Penal e dos ns 1 e 2 do artigo 721 do Codigo de Processo Civil.
II - Para o efeito do disposto no n. 4 do artigo 2 do novo Codigo de Processo Penal, deve entender-se que o regime a aplicar não e, dos dois ou mais concorrentes, o que a partida e em abstracto se mostra mais favoravel para o agente, mas antes aquele que, feita a qualificação juridico-criminal dos factos a determinar, se necessario, a correspondente pena, tudo em face de um e outro ou outros dos regimes, se mostre, na solução a adoptar, mais favoravel, verificando-se, assim, que o que deve ser tomado em conta e todo o regime de cada uma das leis concorrentes e não a parte mais favoravel de cada um.