Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015941 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA LOTEAMENTO CLANDESTINO NULIDADE NULIDADE DE ACORDÃO LITIGANCIA DE MA-FE MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ199206090818782 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2501 | ||
| Data: | 02/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face a doutrina do assento de 19 de Novembro de 1987, no dominio do Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, e valido o contrato-promessa de compra e venda de terreno compreendido em loteamento sem alvara, a menos que no momento da celebração do contrato haja impossibilidade de obtenção de alvara, por haver lei, regulamento ou acto administrativo impeditivo da sua emissão. II - A nulidade do artigo 668 n. 1 alinea b) do Codigo de Processo Civil de 1967 so se verifica quando falta de todo em todo a indicação dos fundamentos, razões ou motivos que levaram o tribunal a proferir a decisão. III - Litiga de ma fe, nos termos do artigo 456 ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Civil de 1967, o autor que fundamenta a acção em factos que bem sabe serem falsos. | ||