Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081878
Nº Convencional: JSTJ00015941
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
LOTEAMENTO CLANDESTINO
NULIDADE
NULIDADE DE ACORDÃO
LITIGANCIA DE MA-FE
MA-FE
Nº do Documento: SJ199206090818782
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2501
Data: 02/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Face a doutrina do assento de 19 de Novembro de 1987, no dominio do Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, e valido o contrato-promessa de compra e venda de terreno compreendido em loteamento sem alvara, a menos que no momento da celebração do contrato haja impossibilidade de obtenção de alvara, por haver lei, regulamento ou acto administrativo impeditivo da sua emissão.
II - A nulidade do artigo 668 n. 1 alinea b) do Codigo de Processo Civil de 1967 so se verifica quando falta de todo em todo a indicação dos fundamentos, razões ou motivos que levaram o tribunal a proferir a decisão.
III - Litiga de ma fe, nos termos do artigo 456 ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Civil de 1967, o autor que fundamenta a acção em factos que bem sabe serem falsos.