Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A103
Nº Convencional: JSTJ00031148
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
TÍTULO DE POSSE
LEGITIMIDADE
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ199610220001031
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8825/94
Data: 07/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de posse judicial avulsa, pode ser discutida e apreciada, em princípio, a legitimidade do título invocado pelo demandado como meio de oposição à atribuição ao demandante da posse efectiva da coisa.
II - Em caso de dúvida sobre aquela legitimidade, e porque a decisão proferida não constitui caso julgado material, sendo simples solução provisória, deve atender-se a todas as circunstâncias do caso concreto, designadamente a maior ou menor complexidade do título e os previsíveis benefícios ou prejuízos resultantes da imediata atribuição da posse efectiva.