Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029460 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199604170044294 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 16195 | ||
| Data: | 05/15/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A existência de justa causa de despedimento exige a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) comportamento culposo do trabalhador; b) impossibilidade de subsistência da relação de trabalho; c) existência de nexo de causalidade entre aquele comportamento e a impossiblidade de subsistência da relação laboral. II - A culpa deve ser grave em si mesma e nas suas consequências, sendo a gravidade aferida objectivamente, de acordo com o entendimento de um bom pai de família ou de um empregador normal, em face do caso concreto e segundo critérios de objectividade e razoabilidade. III - A impossibilidade prática da subsistência da relação laboral sucede sempre que a ruptura da relação laboral é irremediável na medida em que nenhuma outra sanção seja susceptível de sanar a crise contratual aberta pelo comportamento culposo do trabalhador, ou seja, quando a premência do despedimento seja de julgar mais importante que a permanência do contrato de trabalho. IV - Para apreciação da justa causa deve o tribunal atender, no quadro da gestão da empresa, ao grau de lesão dos interesses da entidade empregadora, ao carácter da relação entre as partes ou entre o trabalhador e seus companheiros e às demais circunstâncias que no caso se mostrem relevantes. | ||